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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 09:53
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 17:38
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 10:55
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 18:50
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 20:45
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 18:42
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 01:00
Tráfico de Entorpecentes. Novo Procedimento. Lei nº 10.409/2002.

Sentença Penal. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2006 - 10:48
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2006 - 15:24
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 14:37
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 10:17
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 18:07
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 10:32
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00
Habeas Corpus. Furtos a Caixas-Eletrônicos. Quadrilha com 43 Integrantes.

Lavagem de dinheiro. Atuação em vários estados da federação. Desclassificação da conduta delituosa capitulada na denúncia feita no juízo de prelibação. Momento inoportuno. Reiteração delitiva. Prisão preventiva. Necessidade. Garantia da ordem pública.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 17:50
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2004 - 12:22
Brasil será avaliado em Paris sobre procedimentos contra a lavagem de dinheiro
O Brasil será submetido à avaliação do Gafi (Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro), de 28 de junho a 2 de julho, em Paris, França.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Outubro de 2002 - 01:00
Tráfico - Novo Procedimento

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2019 - 12:23
O Recurso Repetitivo e as fraudes com cartão de crédito

Essa monografia tem como objetivo “definir o recurso repetitivo estabelecendo um parâmetro de relação do mesmo com o aumento das fraudes nas operações com cartão de crédito”, para tanto foi previamente estabelecido o método bibliográfico qualitativo de pesquisa através de descrição detalhada de situações e fatos com embasamento nas informações de autores conceituados, criteriosamente identificados, de forma a que qualquer interessado que deseje trilhar os mesmos caminhos poderá chegar a idênticas conclusões. O interesse por este instrumento de pagamento encontra justificativa na ampla disseminação de seu uso no Brasil, onde de acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços – ABECS, mais de sete em cada dez brasileiros utilizam cartões de pagamento no consumo de bens ou serviços. Por fim consideramos que em relação às fraudes com cartão de crédito devem ser tratadas com a relevância e a atenção precípua de uma demanda judicial, tomando-se o cuidado para que a ânsia pela celeridade e a efetividade processual não acabe por engolir interesses jurisdicionados favorecendo ainda mais o número de fraudes praticadas com os mesmos.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.

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